Ministro Lewandowski extingue ações contra norma
da CGU sobre manifestações de servidores na internet
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu o
processo sem julgamento de mérito) à Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 800 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, que
questionavam atos da Controladoria-Geral da União (CGU) contra manifestações de
servidores públicos em redes sociais.
Nas duas, o
objeto de contestação era a Nota Técnica 1556/2020, da CGU, que considera
conduta passível de apuração disciplinar a divulgação, pelo servidor, de
opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em que trabalha em
redes sociais.
Mera
interpretação
Para o relator,
a disposição da CGU não se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade.
Ele explicou que as notas técnicas, em princípio, não produzem efeitos
concretos. Tratam-se de mera interpretação da lei para fins internos ao órgão,
sem implicar violação direta à Constituição Federal.
Na avaliação do
ministro, mesmo que o teor da nota técnica seja reprovável, por ignorar a
proteção constitucional à liberdade de pensamento, de expressão, de informação
e de reunião, a jurisprudência do STF tem reafirmado a impropriedade da
utilização do controle abstrato de constitucionalidade para o exame da validade
de atos desse tipo. Ele lembrou que o STF extinguiu a ADI 6530, que questionava
a mesma nota técnica.
Ações
Na ADPF 800, o
Partido Socialista Brasileiro (PSB) se voltou contra Termos de Ajustamento de
Conduta (TACs) firmados por dois professores da Universidade Federal de Pelotas
(UFPel) com a CGU, comprometendo-se a não proferir manifestações de desapreço
ao presidente da República no local de trabalho pelo período mínimo de dois
anos. Os processos administrativos, baseados na nota técnica, foram motivados
por manifestações em transmissão ao vivo na qual os docentes criticaram a
interferência de Jair Bolsonaro na escolha de reitores e as medidas do governo
federal no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Já na ADI 6499,
a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questionou a
nota técnica.
FONTE: STF
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